Anúncio
lula quer colocar a mão no dinheiro bloqueado; mais de 10 milhões
N
|
o documento, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o
Ministério Público Federal (MPF) não teria legitimidade para requerer o arresto
subsidiário de bens móveis de Lula, modalidade prevista no Código de Processo
Penal (CPP). Ele ressaltou que esse tipo de arresto deve ser solicitado
pela vítima, no caso a Petrobras; e que o MPF só poderia requerer a medida se
houvesse interesse da Fazenda Pública. "Note-se, por relevante, ser
inaplicável ao caso dos autos a hipótese do Artigo 142 do Código de Processo
Penal apresentada pelo Ministério Público Federal, vez que a suposta vítima é
sociedade de economia mista — pessoa jurídica de direito privado — e, assim,
não compõe o conceito de Fazenda Pública", diz a petição. Martins
afirmou que o confisco de bens e valores obtidos de forma lícita por Lula só
poderia ocorrer se os bens e valores de origem ilícita não fossem encontrados,
segundo o Código Penal (CP).
lula quer colocar a mão no dinheiro bloqueado; mais de 10 milhões
"Ora, se houve um produto
do suposto (e imaginário) crime, que seria o apartamento tríplex, com todas as
suas reformas e decoração, e se esse apartamento já foi confiscado, já está
garantida a posterior decretação de perda do produto do crime, na hipótese
(cogitada apenas para argumentação) de uma condenação definitiva — nada mais
havendo a ser sequestrado com relação ao Peticionário", argumentou o
advogado.
Segundo o tribunal regional
federal de porto alegre foi bloqueado mais de 10 milhões em dinheiro do
ex presidente alem de apartamentos e veículos do ex presidente. A defesa de Lula contestou a competência do juiz Sérgio
Moro para estipular e ordenar medidas de reparação de danos. A petição citou o
CPP para ressaltar que, após transitada em julgado a sentença condenatória,
tais dispositivos deveriam ocorrer na esfera cível, e não na esfera penal. "(...)
a decisão ora tratada foi proferida em medida cautelar incidental somente 9
meses após o seu ajuizamento pelo Ministério Público Federal. Durante esse
tempo, o juízo não adotou qualquer providência com relação à cautelar. Ao
contrário, aguardou sentenciar a ação penal principal para que tomasse a
decisão ora combatida, quando, portanto, já havia se exaurido a sua atividade
jurisdicional".www.terra.com.br