Publicidade

lula quer colocar a mão no dinheiro bloqueado; mais de 10 milhões


Anúncio

jornal do brasil

lula quer colocar a mão no dinheiro bloqueado; mais de 10 milhões

N

o documento, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não teria legitimidade para requerer o arresto subsidiário de bens móveis de Lula, modalidade prevista no Código de Processo Penal (CPP).  Ele ressaltou que esse tipo de arresto deve ser solicitado pela vítima, no caso a Petrobras; e que o MPF só poderia requerer a medida se houvesse interesse da Fazenda Pública.  "Note-se, por relevante, ser inaplicável ao caso dos autos a hipótese do Artigo 142 do Código de Processo Penal apresentada pelo Ministério Público Federal, vez que a suposta vítima é sociedade de economia mista — pessoa jurídica de direito privado — e, assim, não compõe o conceito de Fazenda Pública", diz a petição. Martins afirmou que o confisco de bens e valores obtidos de forma lícita por Lula só poderia ocorrer se os bens e valores de origem ilícita não fossem encontrados, segundo o Código Penal (CP).

lula quer colocar a mão no dinheiro bloqueado; mais de 10 milhões

"Ora, se houve um produto do suposto (e imaginário) crime, que seria o apartamento tríplex, com todas as suas reformas e decoração, e se esse apartamento já foi confiscado, já está garantida a posterior decretação de perda do produto do crime, na hipótese (cogitada apenas para argumentação) de uma condenação definitiva — nada mais havendo a ser sequestrado com relação ao Peticionário", argumentou o advogado.


 Segundo o tribunal regional federal de porto alegre foi bloqueado mais de 10 milhões em dinheiro do ex presidente alem de apartamentos e veículos do ex presidente.  A defesa de Lula contestou a competência do juiz Sérgio Moro para estipular e ordenar medidas de reparação de danos. A petição citou o CPP para ressaltar que, após transitada em julgado a sentença condenatória, tais dispositivos deveriam ocorrer na esfera cível, e não na esfera penal.  "(...) a decisão ora tratada foi proferida em medida cautelar incidental somente 9 meses após o seu ajuizamento pelo Ministério Público Federal. Durante esse tempo, o juízo não adotou qualquer providência com relação à cautelar.  Ao contrário, aguardou sentenciar a ação penal principal para que tomasse a decisão ora combatida, quando, portanto, já havia se exaurido a sua atividade jurisdicional".www.terra.com.br 


Anúncio

DEIXE SUA OPINIÃO:

"Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade é do autor da mensagem"

Postagem Anterior Próxima Postagem