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DOIS MINISTROS, UM TRIBUNAL, DUAS DECISÕES, UM RÉU (um manda soltar e outro manda prender)


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DOIS MINISTROS, UM TRIBUNAL, DUAS DECISÕES, UM RÉU  (um manda soltar e outro manda prender)



Procuradora-geral da República entrou com agravo regimental no Supremo contra a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que revogou a prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho pela terceira vez na última sexta-feira 1º; Raquel Dodge pede a restauração da prisão preventiva e alega incompetência de Gilmar para apreciar o pedido de habeas corpus; segundo ela, a decisão caberia ao ministro Dias Toffoli





Na mesma peça, a PGR também pede a restauração da prisão preventiva substitutiva do empresário, decretada pela 7a Vara Federal do Rio de Janeiro. Dodge alega incompetência de Mendes para apreciar o pedido de habeas corpus (HC). A incompetência do ministro verifica-se pelo fato de HC anterior ter sido distribuído, aleatoriamente, no STF, para o ministro Dias Toffoli. No dia 27 de novembro, Toffoli negou o pedido e abriu vista à PGR.




No agravo, a procuradora-geral justifica que, por prevenção, a competência para processar e julgar eventuais pedidos relacionados à Operação Cadeia Velha, incluindo as prisões preventivas correspondentes, é do ministro Dias Toffoli. Foi em decorrência do critério da prevenção que Dias Toffoli julgou e indeferiu os HCs impetrados pelas defesas dos deputados estaduais Jorge Picciani e Paulo Melo, presos na mesma operação.

Para a PGR, ao conhecer e apreciar petição impetrada pela defesa de Jacob Barata, o ministro Gilmar Mendes, “além de agir despido de competência para tanto, afrontou a competência do Ministro Dias Toffoli para fazê-lo, em clara ofensa à regra do juiz natural”.




O agravo menciona, ainda, o fato de o empresário ter descumprido medidas cautelares diversas da prisão, impostas a ele pelo STF, em outro HC que permitiu que ele deixasse a cadeia. A decisão o proibia de administrar suas empresas de transporte de passageiros, mas ele se manteve à frente dos negócios.



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