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Desembargadora derruba liminar da juíza Ivani Silva que impedia comemoração do golpe de 1964, podem comemorar


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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou na manhã deste sábado (30.mar.2019) a liminar –decisão provisória– que proibia o governo de realizar eventos alusivos ao golpe de 1964, que fará 55 anos no domingo (31.mar). 



A decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região, atende a pedido da AGU (Advocacia Geral da União). O órgão recorreu de decisão concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

-Digite nos comentários, #viva1964

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