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A voz da rua é ouvida; Senado mantém prisão em 2ª instância que teria sido esvaziado por Rodrigo Maia


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A voz da rua é ouvida; Relator no Senado mantém prisão em 2ª instância que teria sido esvaziado por Rodrigo Maia 


O senador Marcos do Val (Cidadania-ES) manteve, no pacote anticrime que tramita no Senado, a prisão após condenação em segunda instância.

O relatório a ser apresentado à CCJ da Casa, obtido por O Antagonista, também prevê execução imediata da pena após condenação pelo tribunal do júri, de primeira instância, que julga réus por homicídio doloso.

“Após a confirmação da condenação pelo tribunal de segunda instância, em que fica exaurido o exame de fatos e de provas, o princípio da presunção de inocência resta mitigado, pois é vedado o reexame de matéria de fato em sede de recursos especial ou extraordinário”, argumenta o parecer.



Na Câmara, onde tramita uma versão paralela do pacote anticrime, o grupo de deputados formado por Rodrigo Maia esvaziou o projeto, retirando, entre outros pontos, todas as regras que obrigavam o cumprimento da pena e pagamento de multa após a condenação em segunda instância.

O texto do Senado ainda não foi submetido à votação, mas, ao menos por ora, não só mantém a prisão após segunda instância, como elimina uma brecha, prevista no texto original enviado por Sergio Moro, que permitia ao condenado continuar recorrendo em liberdade.

A proposta do governo dizia que o tribunal da segunda instância, “excepcionalmente”, poderia deixar de autorizar a execução provisória das penas “se houver questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa levar à provável revisão da condenação”.



Esse trecho foi deletado do relatório de Marcos do Val.

“A regra flexibiliza sobremaneira a obrigação da execução provisória da pena após a condenação em segunda instância, além do que o condenado pode se valer da interposição de habeas corpus ou reclamação para suspender seu cumprimento, no caso eventual ilegalidade”, diz o relatório.

Quanto à prisão após condenação pelo júri, de primeira instância, o relator opinou favoravelmente, lembrando que, quando há recurso para o tribunal de segunda instância, não há possibilidade de absolvição, somente de novo julgamento.

“A Constituição Federal prevê a soberania dos veredictos da instituição do júri, mais um fundamento que legitima a produção de efeitos da decisão desse tribunal”, diz o relatório.
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