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Fachin, cala, Gilmar: Se prisão em 2 ª instância cair, "Juiz pode decretar a prisão preventiva e manter o réu preso"


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O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta (6), não ver nenhum “efeito catastrófico” para a operação se a Corte mudar o entendimento e passar a desautorizar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância da Justiça. A continuidade do julgamento sobre o assunto está marcada para qiunta-feira, 7.

“Eu entendo que não, porque a eventual alteração do marco temporal para a execução provisória da pena não significa que, em lugar da execução provisória, quando for o caso, não seja decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Então, não vejo esse efeito catastrófico que se indica”, disse o ministro ao ser questionado se via alguma ameaça à Lava Jato.


Para Fachin, mesmo que seja desautorizada a prisão após segunda instância, ninguém deve ser solto automaticamente, mas cada caso deve ser analisado pelo juiz responsável, que pode decretar a prisão preventiva e manter o réu preso, se atendidos os requisitos para isso.

O ministro também negou que uma mudança de entendimento possa favorecer a impunidade. “Numa palavra, independentemente do resultado do julgamento que se avizinha, ninguém sairá, ainda que se altere a jurisprudência, declarado inocente”, disse.

A jurisprudência atual do Supremo, vigente desde 2016, autoriza o início do cumprimento de pena logo após a confirmação da condenação em segunda instância. Três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s), porém, questionam o entendimento, e o plenário do Supremo discute uma compreensão definitiva sobre o assunto.

A análise sobre o tema atrai grande atenção da opinião pública por ter o potencial de beneficiar réus presos por corrupção, incluindo condenados na Lava Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Julgamento
O julgamento definitivo sobre o tema teve início em outubro. Fachin foi um dos quatro ministros que votaram, até o momento, a favor da prisão após a condenação em segunda instância. Os outros foram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.


Até agora, três ministros – Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski – votaram a favor da prisão somente após o chamado trânsito em julgado da ação penal, quando já não é cabível mais nenhum tipo de recurso, nem mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio Supremo.

Entre os que restam votar estão a ministra Cármen Lúcia, que é abertamente favorável à prisão em segunda instância, e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que se posicionam publicamente pelo trânsito em julgado. Caso se confirmem, com esses votos o placar ficaria empatado com cinco votos para cada lado.

Último a votar, o presidente do STF, Dias Toffoli, deve ser responsável por definir o julgamento. No passado, em análise de liminar, ele votou pelo trânsito em julgado. Mais recentemente, porém, o ministro chegou a defender uma terceira via, segundo a qual o cumprimento de pena começaria após o fim dos recursos no STJ, que passaria a ser visto como uma espécie de terceira instância.

Apesar de seu entendimento pela prisão em segunda instância, Fachin disse ver com simpatia a solução pela terceira via. “A tese que, ao invés da segunda instância, transferiria para a terceira instância, se aproxima do ponto de das ideias, da tese que tenho sustentado. Ela admite que não é necessário o trânsito em julgado”.

-O ministro Gilmar Mendes silenciou. 
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