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ministro do STF barra o fim do foro privilegiado "Dias Toffoli"
POLÍTICA
Dias Toffoli breca o fim do foro privilegiado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli
pediu vista, nesta quinta-feira (23), do processo que trata sobre a restrição
ao foro privilegiado – juridicamente chamado de foro por prerrogativa de função
– para parlamentares. Até o momento, oito integrantes da Corte se manifestaram
a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar
crimes praticados por deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre
a situação dos processos que já estão em andamento. Não há data para retomada
do julgamento.
De acordo com a maioria formada, deputados federais e
senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado
no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do
mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça,
como qualquer cidadão.
Ao pedir mais tempo para analisar o caso, Toffoli afirmou
que é preciso avaliar as consequências da decisão. Durante seu voto, o ministro
rebateu críticas sobre a lentidão da Corte para julgar parlamentares em
matérias criminais. Toffoli citou números que mostram a ausência de
investigações paradas nos gabinetes.
“Estamos aqui a julgar constantemente os processos. Não há
que se falar em impunidade ou incapacidade de processamento de ações. Dizer que
esta Corte não delibera, não investiga e não julga é uma tremenda mentira”.
Na sessão desta tarde, votaram os ministros Alexandre de
Moraes, que havia pedido vista do processo, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de
Mello. Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram nas sessões anteriores.
O voto condutor do julgamento foi proferido em junho pelo
relator, Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro
privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos
criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição
de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da
Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado
Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no
município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de
votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso se
manifestou pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.
Caso definido
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu a favor da restrição ao foro privilegiado para deputados e senadores.
Até o momento, sete dos 11 integrantes da Corte se manifestaram a favor a algum
tipo de restrição na competência do tribunal para julgar crimes praticados por
deputados e senadores. Os demais ministros devem votar após o intervalo da
sessão.
Para os ministros, deputados federais e senadores somente
devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do
mandato. Na sessão desta tarde, votaram os ministros Alexandre de Moraes, que
havia pedido vista do processo, Edson Fachin e Luiz Fux.
Antes da interrupção, Barroso votou a favor da restrição ao
foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de
foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a
processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o
mandato. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o
relator.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)