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ministro do STF barra o fim do foro privilegiado "Dias Toffoli"


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ministro do STF barra o fim do foro privilegiado "Dias Toffoli"





POLÍTICA

Dias Toffoli breca o fim do foro privilegiado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli pediu vista, nesta quinta-feira (23), do processo que trata sobre a restrição ao foro privilegiado – juridicamente chamado de foro por prerrogativa de função – para parlamentares. Até o momento, oito integrantes da Corte se manifestaram a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento. Não há data para retomada do julgamento.


De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.

Ao pedir mais tempo para analisar o caso, Toffoli afirmou que é preciso avaliar as consequências da decisão. Durante seu voto, o ministro rebateu críticas sobre a lentidão da Corte para julgar parlamentares em matérias criminais. Toffoli citou números que mostram a ausência de investigações paradas nos gabinetes.

“Estamos aqui a julgar constantemente os processos. Não há que se falar em impunidade ou incapacidade de processamento de ações. Dizer que esta Corte não delibera, não investiga e não julga é uma tremenda mentira”.

Na sessão desta tarde, votaram os ministros Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram nas sessões anteriores.

O voto condutor do julgamento foi proferido em junho pelo relator, Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso se manifestou pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.

Caso definido

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da restrição ao foro privilegiado para deputados e senadores. Até o momento, sete dos 11 integrantes da Corte se manifestaram a favor a algum tipo de restrição na competência do tribunal para julgar crimes praticados por deputados e senadores. Os demais ministros devem votar após o intervalo da sessão.

Para os ministros, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. Na sessão desta tarde, votaram os ministros Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, Edson Fachin e Luiz Fux.


Antes da interrupção, Barroso votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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