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URGENTE; TRF-4 NÃO IMPEDIRÁ "LULA" DE CONCORRER A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


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Nem mesmo uma eventual condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pode impedir que ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorra à Presidência da República em 2018 – ele foi condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Há pelo menos dois cenários em que o nome do petista poderia ser votado nas urnas após condenação em segunda instância.




O primeiro é por meio de alguma liminar que um ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) concedesse diante de um recurso da defesa. A situação não é rara, segundo o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves. “Vários candidatos conseguiram isso nas eleições de 2014 e 2016”, afirmou.
“Ele poderia pedir no STJ uma suspensão dos efeitos da condenação eventual do TRF4. Resta saber se conseguiria”, disse Silvana Battini, professora de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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Para o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, doutor em direito eleitoral, há um caminho amplo para Lula conseguir liminares. “Essa decisão do TRF4, definitivamente, não é a última palavra. Seja antes do pedido de candidatura, seja depois do pedido de registro de candidatura, mas no decorrer do processo, o juiz simplesmente poderá dar a liminar, que nem precisará ser referendada pelo STJ, e garantir a candidatura”, afirmou.
A outra possibilidade de o petista poder participar da eleição mesmo condenado pelo TRF4 é se a sentença vier depois de o TSE validar a candidatura. Nos termos atuais da legislação eleitoral, o prazo para abertura de registro vai da segunda quinzena de julho até o dia 15 de agosto. O processo de registro de um candidato dura entre quinze e trinta dias, mas pode se estender ainda mais, se houver rejeição.




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“Se a condenação ocorrer até a decisão do TSE sobre a candidatura, o registro do candidato deve ser negado, assegurado o direito de defesa. Mas se essa condenação só vier depois de o TSE já ter dado o registro, o candidato concorre, e a questão pode ser reaberta na diplomação, com um recurso contra a expedição do diploma por inelegibilidade superveniente”, afirmou Neves. Nesse cenário, uma hipotética vitória nas urnas poderia ser anulada em seguida pelo TSE.
Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF4 depois de eleito, o TSE não impediria que o candidato eleito venha a assumir a Presidência da República, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver questionamentos jurídicos e tentativa de rejeição.

Diplomação

Após uma eleição, há uma etapa antes de um candidato assumir: a diplomação. É a partir desse marco, que costuma ocorrer em meados de dezembro, que um presidente eleito passaria a ter foro privilegiado. A partir daí, o TRF4 não poderia mais condená-lo. O calendário eleitoral de 2018 ainda não está definido, e os prazos podem ser modificados. Para isso, é necessário o TSE publicar resoluções específicas, o que só deverá ser feito após a reforma política ser aprovada no Congresso. informações; http://veja.abril.com.br
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