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URGENTE; Oito advogados do ex-presidente entregaram ao TRF-4 um documento pedindo para lula não ser preso, se caso condenado e recorrer em liberdade


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 Oito advogados do ex-presidente entregaram ao TRF-4 um documento pedindo para lula não ser preso, se caso condenado e recorrer em liberdade


Oito advogados do ex-presidente entregaram ao TRF-4 um documento pedindo para lula não ser preso, se caso condenado



Oito advogados do ex-presidente entregaram aos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) memorial em que pedem, em caso de mantida a condenação no processo do triplex, 'o direito de em liberdade recorrer aos tribunais superiores' ou seja não ser preso.



 A menos de 48 horas de seu julgamento, o ex-presidente Lula reivindicou, nesta segunda-feira, 22, ao Tribunal da Lava Jato, em memoriais no âmbito de sua apelação no processo triplex que, se mantida a sua condenação a 9 anos e 6 meses de prisão imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, ‘o direito de em liberdade recorrer aos tribunais superiores’. Por meio de seus advogados, o petista também pede o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para os crimes que lhe foram imputados na sentença de Moro, corrupção e lavagem de dinheiro.

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Segundo o estadão, a defesa requer, prioritariamente, a absolvição de Lula. PUBLICIDADE inRead invented by Teads Documento DOS PEDIDOS PDF Nesta quarta-feira, 24, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), julga o recurso de Lula contra sua condenação em primeiro grau. O julgamento é marcado por grande expectativa. O país discute se Lula poderá ser preso, se mantida sua condenação – o Supremo Tribunal Federal já decidiu que penas podem ser executadas após decisões de segunda instância. 




 Os memoriais derradeiros de Lula têm 23 páginas. O documento foi entregue a todos os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen, e Victor Laus.


Ante todo o exposto, requer-se, preliminarmente, a decretação da nulidade do processado ou, ainda, seja o Apelante reinquirido (art. 616 do CPP). No mérito, o que se requer é a absolvição do Apelante, (art. 386, I, II, III, ou VII, do CPP). 




Em caráter subsidiário, pedese o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para ambos os crimes; a redução das penas a ele imputadas; e/ou o afastamento do arbitramento do dano mínimo. Por fim, na longínqua hipótese de serem indeferidos todos os pedidos formulados, requer-se seja assegurado ao Apelante o direito de em liberdade recorrer aos Tribunais Superiores”, pedem os advogados do petista.



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