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Lewandowski tira do plenário virtual e transfere para 2ª Turma recurso de Lula contra gravações de telefonemas
Manobra para proteger o presidiário. Pode isso?
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Quando um relator decide levar um caso ao plenário virtual é
porque entende que o tema não exige debates. O regimento do STF, porém, prevê
que outro ministro peça julgamento presencial caso tenha entendimento diferente
e considere que a questão deve ser discutida pelo colegiado.
O recurso do ex-presidente pede a anulação de gravações
feitas pela Operação Lava Jato de conversas telefônicas interceptadas e
divulgados em março de 2016 por ordem do juiz federal Sérgio Moro. Entre as
conversas estavam diálogos de Lula com ministros de Estado e parlamentares,
autoridades com foro privilegiado no STF.
Uma das conversas, com a então presidente Dilma Rousseff,
que falava do envio do termo de posse de ministro da Casa Civil a Lula, foi
anulada pelo ministro Teori Zavascki ainda em 2016, mas a defesa pleiteou a
anulação de todo o material com argumento de que o juiz usurpou a competência
do STF. Afirma ainda que Moro emitiu juízo sobre a conversa e que não deveria
ter divulgado o material sobre pessoas com foro.
Em julho de 2016, durante o recesso do Judiciário, o então
presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar (decisão
provisória) para Sérgio Moro manter os áudios sob sigilo.
Em outubro de 2017, depois do desenrolar do processo, o
relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, negou seguimento ao
pedido porque achou que o tipo de ação apresentada, uma reclamação, não era
adequada para análise de fatos e provas.
Para Fachin, a mera captação de diálogos envolvendo pessoas
com foro não permite a constatação de que houve usurpação ao Supremo.
Fachin lembrou que Teori Zavascki já havia anulado o áudio
em relação à ex-presidente Dilma e que as informações prestadas por Sérgio Moro
não indicaram intenção de investigar parlamentares com foro. Para ele, cabe ao
juiz da causa, ou seja, Sérgio Moro, avaliar o sigilo do material se agentes
públicos com foro não são alvo da apuração.
A defesa de Lula recorreu com um agravo regimental, ação que
leva o debate ao colegiado. Fachin enviou o processo para julgamento no
plenário virtual por considerar que o recurso deve ser negado para seguir o
entendimento consolidado na corte.
O tema começou a ser julgado em plenário virtual na última
sexta (8). Na terça (12), Lewandowski pediu "destaque" e retirou o
tema do plenário virtual. Agora, como presidente da Segunda Turma, caberá a ele
marcar a data para julgamento presencial pelos ministros Lewandowski, Fachin,
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.