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MPF CONDENA ADÉLIO BISPO POR CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL


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MPF CONDENA ADÉLIO BISPO POR CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL





O MPF em Minas Gerais denunciou Adélio Bispo de Oliveira pelo crime de atentado pessoal por inconformismo político (art. 20, parágrafo único, da Lei 7.170/83), ao esfaquear Jair Bolsonaro em 6 de setembro.

A denúncia segue a tese do relatório apresentado pela PF na sexta-feira.

“A tentativa de eliminação física do favorito na disputa pelo primeiro turno, em esforço para suprimir a sua participação no pleito e determinar o resultado das eleições mediante ato de violência – e não, como dito, mediante o voto –, expôs a grave e iminente perigo de lesão o regime democrático; produziu risco sério e palpável de distorção no regime representativo, consistente na perspectiva de privação, à força,

da possibilidade de milhões de eleitores sufragarem as ideias e propostas com as quais se identificam. De outra parte, no plano concreto, a conduta provocou lesão real e efetiva ao processo eleitoral, ao afastar o candidato Jair Bolsonaro da campanha nas ruas, talvez definitivamente, e ao exigir a reformulação das estratégias dos concorrentes.”



Se for condenado, Adélio Bispo de Oliveira estará sujeito a pena de 3 a 10 anos de reclusão, aumentada até o dobro, em razão da lesão corporal grave.
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