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“Os projetos de lei Escola sem Partido são constitucionais”, dizem mais de 220 membros do MP


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“Os projetos de lei Escola sem Partido são constitucionais”, dizem mais de 220 membros do MP



Mais de 220 membros do Ministério Público, de diversos estados e também federal, já assinaram uma nota técnica de repúdio a “professores militantes e ativistas” e defesa da constitucionalidade dos projetos de lei baseados no anteprojeto Escola Sem Partido.

Eis alguns trechos do documento:


“Os estudantes são lesados quando professores militantes e ativistas se aproveitam de sua audiência cativa para tentar transformá-los em réplicas ideológicas de si mesmos; quando são cooptados e usados como massa de manobra a serviço dos interesses de sindicatos, movimentos e partidos; quando são ridicularizados, estigmatizados e perseguidos por possuírem ou expressarem crenças ou convicções religiosas, morais, políticas e partidárias diferentes das dos professores; quando estes lhes sonegam ou distorcem informações importantes para sua formação intelectual e para o conhecimento da verdade; quando o tempo precioso do aprendizado é desperdiçado com a pregação ideológica e a propaganda político-partidária mais ou menos disfarçada.”




“Expomos à sociedade a adequação fática e jurídica dos projetos de lei lastreados no anteprojeto Escola Sem Partido ao ordenamento jurídico, sobretudo à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Convenção Interamericana dos Direitos Humanos.”




“Os projetos de lei federal, estadual ou municipal baseados no anteprojeto do Programa Escola sem Partido não violam a Constituição Federal; ao contrário, visam a assegurar que alguns dos seus mais importantes preceitos, princípios e garantias sejam respeitados dentro das escolas pertencentes aos sistemas de ensino dos Estados e dos Municípios.”

Eis um trecho da conclusão:




“Posto isso, afirmamos à sociedade que os projetos de lei baseados no anteprojeto do Escola sem Partido são constitucionais, estão de acordo com o Estado Democrático de Direito. Inconstitucional, por outro lado, é o uso ideológico, político e partidário do sistema de ensino; inconstitucionais são as práticas combatidas pelos referidos projetos.”

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