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Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado a 2 anos e 26 dias de prisão pelos crimes de injúria e de difamação contra Jean Wyllys


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Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado a 2 anos e 26 dias de prisão, no regime inicial aberto, pelos crimes de injúria e de difamação contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), registra UOL.


A 2ª Vara Federal de Osasco (SP) condenou o deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) a pena de 2 anos e 26 dias de prisão, no regime inicial aberto, pelos crimes de injúria e de difamação contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços a comunidade e limitação de fins de semana.

A decisão é da juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti. Além da condenação, o deputado eleito deverá pagar R$ 295 mil em dias-multa. Cabe recurso. A reportagem entrou em contato com o advogado de Frota, Julio Cesar Martins Casarin, mas até a publicação desta reportagem não conseguiu contatá-lo.

Alexandre Frota postou em sua página oficial da internet uma foto de Jean Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: "A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito". Essa publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. 

A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele.

O autor relata que é deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia. "A publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças ao autor", informou a Justiça Federal. 


Jean Wyllys acrescentou que, mesmo durante o decorrer do processo, o acusado continuou ofendendo-o por meio de vídeos e posts na internet. Na defesa, Alexandre Frota pediu pelo não recebimento da queixa-crime, alegando que a vontade de retratação às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor. Alegou também que Wyllys estava utilizando a ação como "palanque eleitoral".

O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou a favor da condenação de Frota, entendendo que o réu, "imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia". O MPF frisou ainda que, no decorrer do processo, Frota publicou diversas palavras, vídeos e imagens ofensivas ao autor.


Na decisão, a magistrada destacou que o delito ficou comprovado nos autos, inclusive pelo fato de que o acusado não negou a autoria das manifestações em audiência, apenas se explicou, tentando justificar o ato. "Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys", escreveu.


Ainda de acordo com a juíza, ficou comprovado no processo que Jean Wyllys jamais proferiu as frases imputadas a ele por Alexandre. 'A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia", reforçou a magistrada.
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