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"Ministro Celso de Mello é membro da segunda turma do STF que deve manter lula preso"
Em despacho, o decano manteve acórdão do TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) que estabelece a impossibilidade de a ouvidoria da Corte dar andamento a reclamação contra magistrado unicamente com base em um escrito vindo de autor não identificado.
A decisão de Celso de Mello negou provimento ao RE (Recurso Extraordinário) 1193343, interposto pelo Estado de Sergipe contra o acórdão do TJ-SE.
As informações foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
"Reveste-se de legitimidade jurídica a recusa do órgão estatal em não receber peças apócrifas ou reclamações ou denúncias anônimas, para efeito de instauração de procedimento de índole administrativo-disciplinar e/ou de caráter penal, quando ausentes as condições mínimas de sua admissibilidade", afirmou.
Na decisão, o relator citou a Resolução 103/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a qual prevê, no artigo 7º, inciso III, que não serão admitidas pelas Ouvidorias do Judiciário reclamações, críticas ou denúncias anônimas.
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), destacou em decisão, que as autoridades públicas não podem iniciar investigação com único suporte informativo em peças apócrifas ou escritos anônimos.
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Em despacho, o decano manteve acórdão do TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) que estabelece a impossibilidade de a ouvidoria da Corte dar andamento a reclamação contra magistrado unicamente com base em um escrito vindo de autor não identificado.
A decisão de Celso de Mello negou provimento ao RE (Recurso Extraordinário) 1193343, interposto pelo Estado de Sergipe contra o acórdão do TJ-SE.
As informações foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
"Reveste-se de legitimidade jurídica a recusa do órgão estatal em não receber peças apócrifas ou reclamações ou denúncias anônimas, para efeito de instauração de procedimento de índole administrativo-disciplinar e/ou de caráter penal, quando ausentes as condições mínimas de sua admissibilidade", afirmou.
Na decisão, o relator citou a Resolução 103/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a qual prevê, no artigo 7º, inciso III, que não serão admitidas pelas Ouvidorias do Judiciário reclamações, críticas ou denúncias anônimas.