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lula preso; Celso de Mello, processo embasado em denúncia anônima é inviável


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"Ministro Celso de Mello é membro da segunda turma do STF que deve manter lula preso"

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), destacou em decisão, que as autoridades públicas não podem iniciar investigação com único suporte informativo em peças apócrifas ou escritos anônimos.

Em despacho, o decano manteve acórdão do TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) que estabelece a impossibilidade de a ouvidoria da Corte dar andamento a reclamação contra magistrado unicamente com base em um escrito vindo de autor não identificado.


A decisão de Celso de Mello negou provimento ao RE (Recurso Extraordinário) 1193343, interposto pelo Estado de Sergipe contra o acórdão do TJ-SE.


As informações foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

"Reveste-se de legitimidade jurídica a recusa do órgão estatal em não receber peças apócrifas ou reclamações ou denúncias anônimas, para efeito de instauração de procedimento de índole administrativo-disciplinar e/ou de caráter penal, quando ausentes as condições mínimas de sua admissibilidade", afirmou.


Na decisão, o relator citou a Resolução 103/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a qual prevê, no artigo 7º, inciso III, que não serão admitidas pelas Ouvidorias do Judiciário reclamações, críticas ou denúncias anônimas.

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), destacou em decisão, que as autoridades públicas não podem iniciar investigação com único suporte informativo em peças apócrifas ou escritos anônimos.

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Em despacho, o decano manteve acórdão do TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) que estabelece a impossibilidade de a ouvidoria da Corte dar andamento a reclamação contra magistrado unicamente com base em um escrito vindo de autor não identificado.

A decisão de Celso de Mello negou provimento ao RE (Recurso Extraordinário) 1193343, interposto pelo Estado de Sergipe contra o acórdão do TJ-SE.


As informações foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

"Reveste-se de legitimidade jurídica a recusa do órgão estatal em não receber peças apócrifas ou reclamações ou denúncias anônimas, para efeito de instauração de procedimento de índole administrativo-disciplinar e/ou de caráter penal, quando ausentes as condições mínimas de sua admissibilidade", afirmou.


Na decisão, o relator citou a Resolução 103/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a qual prevê, no artigo 7º, inciso III, que não serão admitidas pelas Ouvidorias do Judiciário reclamações, críticas ou denúncias anônimas.



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