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Cármen Lúcia e Raquel Dodge colocaram ao chão mais uma farsa petista.
A ministra decidiu nesta sexta-feira (16) acolher o pedido da procuradora-geral da República, e determinou o arquivamento do pedido de abertura de uma investigação criminal contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Gleisi Hoffmann, Paulo Pimenta e Humberto Costa entraram com um pedido de abertura de investigação ao STF, acusando Moro da prática dos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento.
O trio petista alegou que Moro usou dados obtidos de uma investigação sigilosa para “benefício próprio e até mesmo sugerir a destruição de provas”, uma tese tão absurda que não resistiu ao primeiro embate com a realidade dos fatos.
Disse a Ministra:
“Consolidada é a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento do Procurador-Geral da República, como decorrência da prerrogativa constitucional da exclusiva titularidade da ação penal”, escreveu Cármen Lúcia em sua decisão.
“Anote-se que, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novo pedido de investigação, se futuramente surgirem novos indícios”
No parecer enviado ao Supremo pela procuradora-geral da República fica claro que Moro não praticou crime algum:
“Não há nenhum elemento que indique que o Ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado.
Cármen Lúcia, também destacou no parecer as informações apresentadas pelo próprio Moro ao STF. O ministro afirmou ao tribunal que “jamais houve qualquer determinação administrativa para a destruição do material”.
“Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. Conforme nota à imprensa colacionada nos autos pelos próprios noticiantes, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, ‘em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções'”, escreveu Raquel Dodge.