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Em sua despedida, Dodge pede que STF suspenda portaria de Moro, que autoriza deportação de terrorista, e grupo criminoso organizado


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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda portaria do ministro da Justiça, Sergio Moro, que prevê o impedimento da entrada, a repatriação e a deportação sumária de estrangeiros considerados perigosos ou suspeitos de praticar atos contra a Constituição.

A solicitação foi feita numa ação de descumprimento de preceito fundamental ajuizada por Dodge. Ela requer a suspensão da norma em caráter liminar e, após o julgamento de mérito, que ela seja declarada inconstitucional.





A portaria, que ganhou o número 666, foi editada por Moro em 26 de julho e estabelece um rito sumário de expulsão. Segundo o texto, cabe à autoridade migratória avaliar quem se enquadra nos critérios de periculosidade e de suspeição.

A mudança nas regras foi publicada após o jornalista americano Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, iniciar série de reportagens sobre mensagens trocadas pelo ministro, ex-juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba, procuradores da Lava Jato. Elas indicam possíveis irregularidades na condução de processos da Lava Jato. Foi amplamente criticada por especialistas, que levantaram afronta à Lei de Migração.





Segundo o texto, o estrangeiro alvo da medida deverá apresentar defesa ou deixar o país voluntariamente no prazo de até 48 horas. Há a possibilidade de protocolar recurso, com efeito suspensivo, mas ele deve ser apresentado em até 24 horas.


E mais; Raquel Dodge está limpando as gavetas



A Lei de Migração estabelece que o deportando tem prazo não inferior a 60 dias para regularizar a sua situação migratória. A deportação pode ser executada se isso não ocorrer nesse período.
Conforme a portaria, estão sujeitos à deportação expressa suspeitos de terrorismo, de integrar grupo criminoso organizado ou organização criminosa armada, além de possíveis traficantes de drogas, pessoas ou armas de fogo.

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