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“Desse julgamento não haverá a declaração de inocência de ninguém”
Edson Fachin, durante seu voto, argumentou que a prisão após condenação em segunda instância não contradiz a presunção de inocência.
“É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional tenha sido examinado. Essa ordem de ideias está longe de esvaziar o conteúdo rico do direito estabelecido no inciso 57 do artigo 5º da Constituição. Estão e devem estar, e devem perdurar até o trânsito em julgado, todas as garantias que se amoldam à presunção de inocência. Aliás, dessa discussão, vencida a tese de divergência, ninguém será declarado inocente. Desse julgamento não haverá a declaração de inocência de ninguém.”
Ao defender a prisão em segunda instância, Edson Fachin lembrou que, para recorrer ao STJ e ao STF, o condenado deve provar que o tribunal colegiado contrariou a lei ou a Constituição.
“Não haveria sistema jurídico que sobreviva a uma presunção geral da inconstitucionalidade. Porque presumir efeito automático geral suspensivo desses dois recursos é presumir que todas as regras aplicadas pelos juízes seriam, por definição, inconstitucionais ou contrárias a lei federal.”