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Gebran não é Gilmar: rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa do condenado lula


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Gebran Neto, manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia e aumentou a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão



Atualizado; -Gebran e Paulsen rejeitaram o pedido de defesa de Lula, que visava anular a condenação com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativo à ordem das alegações finais de delatores e delatados. Em outubro, o STF estabeleceu que réus que não fecharam acordo de delação premiada devem se manifestar por último nas alegações finais. Os advogados de Lula alegam que isto não ocorreu no caso do sítio.

Em seu voto, Paulsen afirmou que a utilização do imóvel em Atibaia foi inequívoca por Lula e por sua família. O desembargador também citou as reformas realizadas com dinheiro do empresário José Carlos Bumlai.

Antes de Paulsen, o desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia e aumentou a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão. Anteriormente, Lula havia sido condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em fevereiro, pela juíza federal Gabriela Hardt.




João Pedro Gebran acaba de confirmar que vota por manter a condenação de Lula –e de Marcelo Odebrecht– por corrupção passiva


O desembargador João Pedro Gebran Neto votou nesta quarta-feira (27) contra a anulação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia, no qual Lula foi condenado a mais de 12 anos de prisão em primeira instância.

Gebran Neto, que é relator da Operação Lava Jato no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), é o primeiro de três desembargadores a dar o seu voto, que ainda será concluído no período da tarde, após intervalo para o almoço. Também votarão os desembargadores Thompson Flores e Leandro Paulsen.



Em seu voto, Gebran Neto rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa de Lula.

“Não há nulidade alguma.”



Gebran Neto também indeferiu pedido da defesa de Lula para tentar incluir no processo as mensagens roubadas pelos hackers de celulares de autoridade da Lava Jato.

Gebran Neto trata da questão de ordem da defesa de Lula para tentar anular a condenação do caso do sítio com base na ordem das alegações finais, conforme decisão do Supremo no caso de Aldemir Bendine.

O desembargador demonstrou ser cabalmente contra a tese e esclareceu que as alegações finais foram entregues por todas as partes no “último dia, no último horário, não havendo qualquer prejuízo para a defesa”.



Ao rejeitar a preliminar da defesa de Lula, Gebran lembrou que inexiste previsão legal e que o STF resolveu escrever uma norma processual, que “jamais” poderia ter efeito retroativo.

“Com a devida vênia ao STF, me parece que ele cria uma norma processual não escrita, fazendo com que todos os juízes do Brasil tivessem que adivinhar que, em determinado momento, seria aplicada uma nova norma.”


“É sabido até pelas pedras que o material é fruto de interceptação absolutamente ilícita.”




E mais; Cristiano Zanin acusou Gabriela Hard de copiar e colar, na sentença condenatória de Lula no processo do sítio de Atibaia, a sentença de Sergio Moro que condenou o chefe da Orcrim no processo do triplex.

O desembargador descontruiu o laudo apresentado por Zanin como prova.

O tal laudo afirma que a formatação dos textos é a mesma. Gebran Neto disse que todos os processos eletrônicos têm formatação idêntica.

Ele também disse que os parágrafos examinados pelo laudo somam apenas 40 de um total de 3.800 — ou 1%. E não têm importância. “A tese dá relevância extrema a trechos meramente informativos”, afirmou o desembargador.


É um vexame.



Gebran não é Gilmar.
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