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Ministério Público do Rio erra feio ao explicar negócio de Flávio Bolsonaro


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Os promotores que investigam o senador Flávio Bolsonaro (PSL) e seus ex-assessores cometeram um erro na petição a partir da qual a Justiça determinou uma devassa nas contas bancárias dos investigados.
Ao falar sobre um negócio que envolve 12 salas comerciais, os promotores do Ministério Público do Rio escreveram que o parlamentar adquiriu os imóveis por mais de R$ 2,6 milhões, quando, na verdade, ele deteve apenas os direitos sobre os imóveis, que ainda não estavam quitados e continuaram sendo pagos em prestações por outra empresa que assumiu a dívida.
As salas comerciais negociadas pelo filho do presidente Jair Bolsonaro ficam na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio.




Flávio e outras 85 pessoas e 9 empresas tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados como parte da investigação aberta pelos promotores, após um relatório federal ter apontado movimentação atípica na conta de Fabrício Queiroz, ex-assessor dele na Assembleia Legislativa do Rio. 
Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: saques e depósitos em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia, onde Flávio exerceu o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser eleito senador.

Segundo o Ministério Público do Rio, há indícios robustos dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete de Flávio.
Apesar desse erro da Promotoria sobre o negócio de Flávio, um outro aspecto da negociação é confirmado por escrituras e documentos: a participação de uma empresa com sede em paraíso fiscal, característica apontada como suspeita por ser um método tradicional de lavagem de dinheiro.


O erro dos promotores ao relatar as transações imobiliárias de Flávio está na página 34 da petição, na qual escreveram que, de 2008 a 2010, Flávio “adquiriu 12 salas no luxuoso condomínio comercial Barra Prime […] pelo preço total declarado de R$ 2,66 milhões”.

Folha pesquisou o assunto em cartórios do Rio e na Justiça Eleitoral e ouviu três corretores imobiliários sem relação com o negócio.
Caso a informação do Ministério Público estivesse correta, o senador teria um problema nas declarações de bens que apresentou à Justiça nas eleições de 2010 e 2014, quando se candidatou a deputado no Rio.
No primeiro pleito, de 2010, ele informou à Justiça que detinha apenas 10% do valor das 12 salas, ou R$ 267 mil, parte de um patrimônio total de R$ 690 mil. Na eleição seguinte, em 2014, ele declarou um patrimônio total de R$ 714 mil e não mais mencionou as 12 salas.


Se ele havia adquirido as salas por mais de R$ 2,6 milhões e vendido por R$ 3,2 milhões, como diz a Promotoria, teria um patrimônio muito mais expressivo, o que indicaria omissão ou mentira à Justiça Eleitoral.
O artigo 350 do Código Eleitoral prevê que é crime eleitoral “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar”. A pena prevista é de até cinco anos de reclusão, mais multa.
A análise das matrículas dos imóveis e de contratos de compra e venda indica, contudo, que os promotores foram imprecisos ao afirmar que o parlamentar havia adquirido os imóveis. 
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