Publicidade

STF marca data para julgamento que pode anular condenação de Lula


Anúncio



O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pautou para o dia 25 de março de 2020 a parte final do julgamento que poderá anular a recente condenação de Lula a 17 anos de prisão no caso do sítio de Atibaia. O plenário se reunirá para a tão aguardada fixação de tese – ou modulação de efeitos – da jurisprudência criada pela Corte à respeito da ordem de apresentação das alegações finais entre réus delatores e delatados.



Em outubro, os ministros decidiram que fere os princípios do contraditório e da ampla defesa a abertura de prazo comum para alegações finais, devendo o prazo ser diferenciado. Contudo, por se tratar de matéria não prevista em nenhuma legislação do ordenamento brasileiro, o presidente do STF decidiu suspender a sessão para a elaboração de uma regra geral que limite o alcance do novo paradigma criado.

Dias Toffoli cogita propor aos demais membros da Corte a anulação somente de condenações nas quais tenha sido constatado prejuízo ao réu delatado pela abertura de prazo comum, e nas quais ele questionou a ordem das alegações desde a primeira instância. Alguns ministros, contudo, entendem que a anulação independe da demonstração de prejuízo.



No mês passado, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação de Lula no caso do sítio em Atibaia, por corrupção e lavagem de dinheiro, rejeitando a alegação da defesa e o parecer do Ministério Público Federal que pediam a anulação. Os magistrados do chamado Tribunal da Lava Jato entenderam que não foi constatado prejuízo ao réu com o prazo comum e que a decisão do STF, em nome da segurança jurídica, deve se aplicar a decisões posteriores.



“Não há prejuízo às defesas dos réus não colaboradores na mera apresentação de alegações finais no prazo comum, porque se cuida de peça processual na qual cada um traz seus melhores argumentos, mas não inova na posição jurídica ou probatória da parte”, acrescentou o relator da ação penal sobre o sítio, desembargador João Pedro Gebran Neto.

Com informações de O Antagonista 
Anúncio

DEIXE SUA OPINIÃO:

"Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade é do autor da mensagem"

Postagem Anterior Próxima Postagem