Anúncio
O processo penal só pode ser concebido como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica do réu”, afirma o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Por isso, ele explica, provas produzidas “unilateralmente pelos órgãos da acusação penal” não servem para o processo penal e não podem basear condenações. Como não passaram pelo contraditório, sempre estarão sob dúvida e, no sistema brasileiro, ela sempre beneficia o réu e nunca a acusação.
O pronunciamento é do decano do Supremo, que votou, em junho de 2017, na 2ª Turma, pela absolvição do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) da acusação de superfaturamento e sobreposição de contratos. De acordo com o ministro, o Ministério Público não produziu provas durante a ação penal e tentou aproveitar as provas do inquérito, que não passam pelo crivo da ampla defesa e do contraditório.
Informações, www.conjur.com.br/