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Atualizado; 17:55, 6 x 0 - Maioria do STF admite vacinação compulsória.
3 x 0 - Kassio admite vacinação compulsória, mas 'apenas para situação grave'
Kassio Marques, indicado por Jair Bolsonaro, deu o terceiro voto a favor da manutenção da lei que permite a vacinação compulsória contra a Covid-19.
Assim como o relator, Ricardo Lewandowski, disse que a imunização nunca pode ser feita à força, mas por meio de “eventuais medidas indiretas de coerção”, como multas e interdição de direitos, em caso de recusa.
“De nenhum modo se pode cogitar de qualquer medida sanitária que leve à aplicação forçada da vacina por meio de constrangimento físico. Não se deve esquecer que no Brasil já ocorreu uma autêntica revolução por conta da tentativa de aplicar coercitivamente uma vacina, contra a varíola, a Revolta da Vacina, em 1904”, afirmou.
No voto, Kassio Maques citou várias leis anteriores à pandemia que permitem a imunização obrigatória para outras doenças. O ministro ainda disse que, embora possível, a vacinação obrigatória é medida extrema e só pode ser implementada em casos excepcionais.
“A vacinação obrigatória não pode ser medida inaugural de uma política sanitária. Seu caráter invasivo, não pode ser primeira medida. Não se pode haver precipitação. Esta deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária.”
Em seu voto, Lewandowski afirmou que União, estados e municípios poderiam impor a vacinação compulsória, por meio de medidas restritivas, mas sem necessidade de prévia consulta ao Ministério da Saúde.
-Kassio Marques acompanhou esse raciocínio.
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