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Segundo o ministro, cabe ao Plenário do Supremo definir a forma de interrogatório a ser usada nos processos.
O presidente Bolsonaro disse, no final do mês de novembro, que optou por não prestar depoimento no caso.
“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros”, afirmou Alexandre de Moraes. O ministro ainda declarou que “o absoluto e intransigente respeito às garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir”.
Em razão desta decisão, Moraes pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, que defina a data para a retomada do julgamento que discute o formato do depoimento do presidente no inquérito, se será presencial ou por escrito, e também negou pedido da AGU para encerrar as investigações.