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O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, entendeu bem o recado e reagiu, alarmado, à nota divulgada ontem por Augusto Aras, na qual o procurador-geral da República diz, entre outras coisas, que “o estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa”.
O ministro do STF disse a Andréia Sadi, da Rede Globo, que também acha que houve uma sinalização por parte de Aras:
- Onde há fumaça há fogo. Crise de saúde, crise econômica, crise social e agora crise, aparentemente, política. Não vejo com bons olhos esse movimento de quem precisa ser visto como fiscal maior da lei. Receio pelo Estado de Direito. Volto à palestra que fiz no encerramento de curso de verão na Universidade de Coimbra, em julho de 2017. Disse que, ante a possível eleição, como presidente da República, do então deputado federal Jair Bolsonaro, temia, esse foi o vocábulo, pelo Brasil. Premonição? Certamente não.
O STF tem avançado sobre prerrogativas constitucionalmente exclusivas do Executivo e do Legislativo, como se sabe. Além disto, governantes como João Doria, SP, exercem confrontação abusiva em relação ao Governo da República, invadindo atribuições constitucionalmente exclusivas do presidente da República.
O Estado de Defesa, o Estado de Sítio e a Intervenção Federal representam medidas extraordinárias previstas pela Constituição Federal, buscando restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional ameaçada.
A iniciativa é do presidente da República.
Previsto no artigo 136 da CF/88, o Estado de Defesa busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Nesse sentido, a Constituição prevê duas hipóteses de ameaça:
- Grave e iminente instabilidade institucional
- Calamidades de grandes proporções na natureza
O caso da pandemia é típico.
Percebemos, assim, uma delimitação muito clara das situações em que o Estado de Defesa pode ser acionado. Antes de sua decretação, sejam ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (vale ressaltar que esses órgãos são meramente consultivos, não estando o Presidente obrigado a adotar seus pareceres).
Conteúdo, Blog Polibio Braga