Publicidade

Da liberação da maconha ao Código florestal: conheça decisões 'travadas' no STF por pedidos de vista


Anúncio

Da liberação da maconha ao Código florestal: conheça decisões 'travadas' no STF por pedidos de vista


poder

"Diante da adiantada hora, eu tenho um compromisso médico agora aqui no posto, como avisei à vossa excelência (...) eu vou pedir vista do processo". Assim o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anunciou, no plenário da corte, que iria pedir vista no processo cujo julgamento pode definir a extensão do foro privilegiado a parlamentares.




Já há maioria para a restrição do privilégio, com resultado parcial de 8 a 0, mas com o pedido de vista desta quinta-feira, fica indefinido o prazo para resolução do caso na corte.
A proposta limita o acesso de deputados e senadores ao Supremo apenas aos casos ocorridos no exercício do mandato e ligados à função. Os crimes comuns passariam a ser investigados e processados pelas instâncias inferiores.
Pedidos de vista como o de Toffoli já somaram pouco mais de 370 no STF desde 2001, segundo dados da própria corte. Destes, 240 ainda não foram devolvidos à pauta pelos ministros.
No julgamento de quinta-feira, Toffolli alegou a necessidade de sanar dúvidas e conversar com colegas sobre o tema após quase uma hora de exposição oral. Mas, na opinião de Ivar Hartmann, professor da FGV Direito Rio e coordenador do projeto Supremo em Números, o que costuma ser apresentado pelos ministros como uma necessidade de estudo diante de um caso desafiador é usado, na prática, como um "poder de veto unilateral".


Para Hartmann, o pedido de vista é uma "carta na manga" dos ministros para interromper um julgamento por motivos diversos - como a avaliação, individual ou compartilhada, de que o contexto político ou a composição dos votantes não é favorável.
"[O pedido de vista] Nunca foi previsto na Constituinte ou pelo legislador. Também não conheço nada do tipo em outros países. Além disso, um tribunal com funcionamento adequado nunca tem um processo pautado para a semana ou o mês seguinte, como acontece no Brasil, e é usado como justificativa pelos ministros para interromper o julgamento para estudar o processo", diz Hartmann.

Descriminalização do porte de maconha
O caso chegou ao STF em 2011, e até agora só três ministros votaram. A origem é um recurso relativo ao caso de Francisco Benedito de Souza, hoje com 57 anos. Ele foi pego com 3 gramas de maconha em uma cela no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Paulo.
O primeiro a votar foi o relator do caso, Gilmar Mendes. Ele defendeu a descriminalização de todas as drogas, não só a maconha, em agosto de 2015.
Além de Gilmar, só votaram até agora os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Os dois últimos foram favoráveis à descriminalização apenas da maconha.

Homem fumando maconha
Adicionar legenda


Image captionOrigem do caso parado no STF é o recurso de um homem pego com 3 gramas de maconha em uma cela em São Paulo | Foto: AFP

O último pedido de vista foi de Teori Zavascki, que interrompeu o julgamento em setembro de 2015. Agora, cabe ao ministro Alexandre de Moraes (que herdou a cadeira de Zavascki) devolver o processo à pauta.
O STF reconheceu que o caso tem "repercussão geral". Isto é, criará regra para todos os processos similares. Se o processo for vitorioso, a posse de maconha para uso próprio não será mais considerada crime, como ocorre hoje, embora a ofensa não seja mais punida com cadeia.
"A criminalização é inconstitucional. A falta de celeridade dessa decisão causa sofrimento para milhares de pessoas. Inclusive famílias que usam maconha de forma terapêutica", diz o cientista político Gabriel Santos Elias, coordenador da Plataforma Brasileira de Política de Drogas. informações;http://www.bbc.com

Anúncio

DEIXE SUA OPINIÃO:

"Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade é do autor da mensagem"

Postagem Anterior Próxima Postagem