Publicidade

STF arquiva denúncia contra ministro da Agricultura Maggi "R$ 5 milhões"


Anúncio

STF arquiva denúncia contra ministro da Agricultura Maggi "R$ 5 milhões"


política

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, arquivou a denúncia oferecida pelo ex-procurador geral da República (PGR), Rodrigo Janot, contra o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, acusado de estar por trás de um esquema de “Caixa 2” que teria rendido R$ 5 milhões a sua candidatura ao Senado e ao ex-governador Silval Barbosa (sem partido), durante sua reeleição ao Poder Executivo em 2010.
A reportagem completa vem do folhamax
A denúncia, repassada num dos depoimentos de colaboração premiada do ex-secretário da Casa Civil à PGR, Pedro Nadaf, afirma que o esquema teria contado com o frigorífico Marfrig, que seria a origem dos recursos ilícitos. Apesar de poupar Maggi, o ministro do STF determinou que seu suplente, o senador Cidinho Santos (PR), seja investigado. 
“Deveras, não se constata, primo ictu oculi, atribuição de prática criminosa ao Ministro da Agricultura Blairo Maggi, mas unicamente ao seu suplente e atual Senador da República José Aparecido dos Santos (Cidinho)”, diz trecho da decisão, divulgada pelo site Hipernotícias.
Em seu depoimento de colaboração premiada junto a PGR, e homologada por Fux, o ex-chefe da Casa Civil afirmou que ele e o ex-governador Silval Barbosa se reuniram em 2010, juntamente com Cidinho Santos, e com o presidente da Marfrig, Marcos Molina. O encontro ocorreu no segundo semestre daquele ano, durante a campanha eleitoral.

veja também; 

Palocci vai em busca do habeas corpus e foro privilegiado no STF

“Durante a reunião, Silval Barbosa deixou claro a Marcos Molina que o Grupo Marfrig, por possuir investimentos em Mato Grosso, e ainda contar com projetos de novos investimentos, deveria auxiliar em sua campanha política. Em troca dessa ajuda, Silval Barbosa prometeu retorno de apoio ao Grupo Marfrig no tocante à redução de ICMS, por meio de incentivos fiscais”, disse Nadaf, que ainda afirmou que apenas parte dos R$ 5 milhões teriam sido destinados ao grupo.
“Apenas parte do valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) foi doada oficialmente para a campanha ao senado de Blairo Maggi, e parte para a campanha ao governo de 2010 de Silval Barbosa, não sabendo o Declarante (Nadaf) descriminar o valores”, completou o ex-chefe da Casa Civil.
Nadaf também disse em seu acordo de colaboração premiada que parte dos recursos teriam sido repassados por meio da Construtora Trimec, em contratos simulados de obras de terraplanagem em Jaciara e Rosário Oeste (143 km e 129 km de Cuiabá, respectivamente). Ele também disse que as tratativas eram realizadas por Cidinho Santos, que atualmente ocupa o cargo de senador após Blairo Maggi se licenciar do Congresso para ocupar o Mapa.





“Não me recordo ao certo das tratativas posteriores, pois parte delas foram feitas por Cidinho, que na ocasião era suplente de Blairo Maggi, e assim também buscava apoio para sua campanha, bem como era quem do grupo possuía maior contato com o dono da empresa”, diz o depoimento de colaboração premiada.

veja; LULA TA LASCADO MESMO! MAIS UM; STJ NEGA REVER PEDIDO DE LULA SOBRE SUSPEIÇÃO DE MORO. 13/11 
Nadaf também disse que a Marfrig receberia “muito mais do que R$ 5 milhões” por meio de incentivos do Governo, e que o Estado, em virtude do esquema, deixaria de recolher milhões em recursos aos cofres públicos. “O Grupo Marfrig iria receber de volta muito mais do que os R$ 5 milhões que estava doando para as campanhas políticas, através dos incentivos fiscais que Silval Barbosa barganhou por tal apoio financeiro. O auxílio para campanha do governador também como dinheiro de propina, foi ressarcido à empresa através dos incentivos fiscais, deixando assim o Estado de receber milhões de tributos do Grupo Marfrig”, afirmou Nadad.


Fux também negou o pedido da PGR de compartilhar a delação de Pedro Nadaf com o Ministério Público Estadual (MP-MT). “Quanto ao item "XIX", o pedido de envio de cópias ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa por parte de detentor de prerrogativa de foro desta Corte, deve ser indefirido”, sentenciou o Ministro.


Anúncio

DEIXE SUA OPINIÃO:

"Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade é do autor da mensagem"

Postagem Anterior Próxima Postagem