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BOMBA; TSE promete cassar a candidatura de Lula, o STF não almeja encarcerá-lo


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TSE promete cassar a candidatura de Lula, o STF não almeja encarcerá-lo


O ex-presidente da corte máxima deixa escorrer o art. 5º, LVII, da Constituição em vigor, com a seguinte dicção: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, o que subentende decisão final dos tribunais superiores.


Lewandowski não citou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no artigo, mas nem precisaria. É evidente que se discute a prisão ou não do petista após condenação pelo TRF4 — a segunda instância.
O petista já está condenado em segunda instancia a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado pelos crimes cometidos "corrupção passiva e lavagem de dinheiro". O condenado recorre da sentença no próprio TRF-4, porem o tribunal publicou o prazo final em que o ex presidente pode ser livre da condenação ou continue condenado, mas neste caso da condenação seja executado a pena.



Já o ministro do Supremo aborta no texto o art. 60, 4º, denominadas de cláusulas pétreas, a saber: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Resumo da ópera: se o TSE promete cassar a candidatura de Lula, o STF não almeja encarcerá-lo.


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