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Absurdo! Seu negócio pode até quebrar, mas não deixe de pagar tributo, o STF já ordenou a prisão


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Está sendo julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) um recurso que pode criminalizar a conduta de não pagar o chamado “ICMS declarado”.

Até o momento, há maioria na Corte para considerar essa prática como uma forma de apropriação indébita, pois, como os valores do tributo são declarados ao Fisco, a conduta não poderia ser enquadrada como sonegação fiscal.



Um dos magistrados considerou a prática uma forma de “viver às custas do Estado” – como se o poder público fosse o legítimo detentor daquele valor e não o consumidor que pagou a mais pelo produto por conta do imposto.

Os ministros Luis Roberto Barroso (relator), Edson Fachin e Luiz Fux, entendem que o empresário que recolhe esse valor nos produtos que ele vende seria um mero depositário dessa soma, tendo, portanto, obrigação de repassá-la para a Receita Estadual.



Resumindo, mesmo que seu negócio quebre pela quantidade de impostos que você paga, mesmo que você fique sem dinheiro para pagar seus funcionários e seus fornecedores, você não pode deixar de recolher o tributo na data estabelecida.
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