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Ministra do STF quer mandar até no perfil de Bolsonaro no Twitter "Ele não pode bloquear"


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Ao menos uma integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) se posiciona em favor de limitar a atuação de um perfil pessoal mantido no Twitter. No entendimento de Cármen Lúcia, o @jairbolsonaro, administrado pelo presidente Jair Bolsonaro, não pode bloquear usuários — apesar de o recurso ser comum na plataforma. A ministra analisou a situação na noite de sexta-feira, 27.


Segundo Cármen, a postura de Bolsonaro em bloquear usuários do Twitter soa como ato “antirrepublicano”. Para ela, o presidente da República não teria o direito de deixar de fora de discussões quem discorda de suas postagens.




“Não pode, por ser ilegítimo, excluir daquela ágora virtual o cidadão que não o adule”


“O presidente da República pode manifestar-se legitimamente, de forma pública e escrita como tem feito aproveitando-se das tecnologias disponíveis. Mas não pode, por ser ilegítimo, excluir daquela ágora virtual o cidadão que não o adule, agrade ou lhe seja favorável, por ato de voluntarismo antirrepublicano”, afirmou a ministra em trecho de sua decisão.


No parecer, Cármen Lúcia não mencionou o fato de o perfil em questão ter sido criado anos antes de Jair Bolsonaro definir candidatura à presidência da República. O Twitter divulga que a conta em questão está ativa desde 2010. A ministra também não citou que há o perfil oficial do Palácio do Planalto: @planalto.



Petista X Bolsonaro

A análise por parte de Cármen Lúcia faz parte do processo movido por William de Lucca (PT-SP). Derrotado em disputa por uma das cadeiras na Câmara dos vereadores de São Paulo, o petista acionou o Poder Judiciário por ter sido bloqueado por Jair Bolsonaro no Twitter. No primeiro momento, ele contou com apoio da ministra, que votou pelo desbloqueio.


Depois do voto de Cármen Lúcia, o julgamento — que o ocorre na plataforma virtual do STF — foi interrompido por Nunes Marques. O ministro pediu mais tempo para analisar o processo. A expectativa é que ele remeta o caso para o plenário físico da Corte.

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