Publicidade

Juíza de SC quer que criminosos também indenizem suas vítimas pelos danos sofridos


Anúncio

 




A adoção de um novo paradigma inclusivo da vítima de crime na persecução criminal no Estado brasileiro, com vistas na elevação dos direitos dessa categoria ao status de direitos fundamentais, é a proposta do projeto intitulado "Justiça, Direito de Todos: a vítima de crime e a dignidade humana", da juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí.


Fruto da experiência da magistrada enquanto titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Itajaí, a elaboração da proposta iniciou em 2014, foi ampliada e se tornou tese defendida em setembro do ano passado no curso de doutorado da Universidade do Vale do Itajaí (Univali). O projeto foi concebido diante da preocupação com a situação de ostracismo normativo constitucional, uma vez que as vítimas estão invisíveis para o Estado, que não sabe quantas são, onde estão e quais sequelas advindas do crime possuem.


Segundo a proposta, a vítima passará a contar com o movimento do Estado para a tutela do seu direito à reparação e/ou indenização e será considerada adequadamente para fins estatísticos e para o aprimoramento das políticas públicas nos serviços que compõem a seguridade social: saúde, previdência e assistência social. As mudanças preveem a contextualização do evento "vitimação criminal" quanto ao pagamento de auxílio-doença e auxílio-acidente, já que muitas vezes a vítima de crime que é segurada da previdência social recebe os benefícios em decorrência de incapacidades geradas pelo crime, mas não é assim contextualizada. 


Quanto à assistência social, o movimento preocupa-se com as vítimas incapacitadas que não são seguradas da previdência social e também não têm outras formas de subsistência; para estas pessoas, propõe-se a previsão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada, que hoje já é pago a idosos e pessoas portadoras de deficiência de baixa renda.


Faz-se destaque à previsão do dever estatal na busca de compensação pelos prejuízos ocasionados pelo criminoso ao Estado, em decorrência do atendimento da vítima: "O criminoso passará a ser responsabilizado de modo eficiente pelos danos ocasionados em todas as esferas, e o Estado exercerá o dever de tentar reaver parte do prejuízo econômico suportado. Sem olvidar o inegável reflexo da proposta como instrumento de prevenção à prática e à reincidência criminal", cita a magistrada na apresentação do projeto.


Conteúdo, Jornal da cidade online

Anúncio

DEIXE SUA OPINIÃO:

"Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade é do autor da mensagem"

Postagem Anterior Próxima Postagem