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Tribunal nega de novo a Lula suspeição de Moro
Tribunal nega de novo a Lula suspeição de Moro
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dvogado do ex-presidente sustentou que juiz é parcial com
base na condução coercitiva do petista e a divulgação de escutas telefônicas
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
indeferiu nesta quinta-feira, 19, por unanimidade, pedido de exceção de
suspeição formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
contra o juiz federal Sérgio Moro no início de setembro. O pedido se deu no
âmbito de processo em que o petista é réu por supostas propinas de R$ 12,5
milhões da Odebrecht.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região.
Os R$ 12,5 milhões em propinas da Odebrecht,
segundo a Procuradoria da República, são referentes ao imóvel onde seria
sediado o Instituto Lula e o apartamento 121 no edifício Hill House, em São
Bernardo do Campo, supostamente ocultados por meio de contratos com terceiros,
como a DAG engenharia, de Demerval Souza, amigo de Marcelo Odebrecht e Glaucos
da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, que tinha passe livre
no Palácio do Planalto no governo Lula.
O advogado Cristiano Zanin alegava que Moro é parcial e que
isso teria ficado explícito na ‘sucessão de atos públicos desnecessariamente
gravosos’ praticados pelo juiz contra o ex-presidente, entre eles a condução
coercitiva, a busca e apreensão na residência e em empresas da família e a
divulgação de interceptações telefônicas ilegais. Zanin sustentava ainda que o
juiz estaria agindo com deboche e ironia e espetacularizando a Operação Lava
Jato.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto,
relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, as causas de suspeição
já foram invocadas pela defesa em outros feitos, “havendo mera repetição de
razões”.
Quanto à espetacularização e os efeitos provocados na opinião pública alegados pela defesa, Gebran pontuou que “são fatores externos que, além de não estarem diretamente ligados à atuação do magistrado, guardam relação com o direito constitucional à liberdade de expressão assegurados a todos os cidadãos e à imprensa”.
Quanto à espetacularização e os efeitos provocados na opinião pública alegados pela defesa, Gebran pontuou que “são fatores externos que, além de não estarem diretamente ligados à atuação do magistrado, guardam relação com o direito constitucional à liberdade de expressão assegurados a todos os cidadãos e à imprensa”.
“Há que se ter bem claro que o juiz não é parte no processo,
tampouco assume a posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou
réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas
ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o
afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com relação aos
acontecimentos”, concluiu o desembargador.