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PSOL pede para STF autorizar universitária com dois filhos a fazer aborto
POLÍTICA
O
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Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pediu
que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda uma liminar (decisão provisória)
autorizando uma estudante a realizar um aborto sem o risco de ser investigada
ou punida criminalmente pela Justiça.
Como a ação
ainda não tem data para ser levada a julgamento no STF, o PSOL quer que a
relatora do processo, ministra Rosa Weber, conceda uma decisão mais rápida em
favor de Rebeca Mendes Silva Leite e “a todas as mulheres” grávidas até o
terceiro mês de gestação.
O pedido foi
feito dentro de uma ação do partido que quer descriminalizar o aborto realizado
nas 12 primeiras semanas de gravidez, mesmo fora das situações atualmente
permitidas: estupro, risco de vida para a mãe ou feto com anencefalia.
O PSOL
argumenta na ação que Rebeca, que é estudante de direito, já tem dois filhos
–de 9 e 6 anos –, recebe salário de R$ 1,2 mil em um emprego temporário no IBGE
que vai até fevereiro e paga R$ 600 de aluguel na casa em que mora com as
crianças. Separada do pai deles, recebe pensão que varia entre R$ 700 e R$ 1
mil por mês.
A legenda de
oposição narra ainda que Rebeca fazia uso de contraceptivo injetável a cada
três meses, mas após seis anos de uso, ganhou peso e desenvolveu mal-estar
circulatório. Assim, em setembro, procurou o serviço público de saúde para
buscar alternativas – o ex-marido não quis realizar vasectomia por receio de
afetar a saúde sexual.
No Sistema
Único de Saúde (SUS), ela disse que gostaria de usar um dispositivo
intrauterino (DIU) de cobre, mas foi encaminhada para exame de
ultrassonografia. Por causa do período menstrual, não pôde fazer o exame,
remarcado para dezembro deste ano. Nesse intervalo, teve uma única relação
sexual com o ex-marido e engravidou.
Para tentar
convencer Rosa Weber a conceder a liminar, o PSOL argumenta que a maternidade é
uma experiência de “muita gratificação e prazer” para Rebeca, “uma jovem mãe
que sonha em alcançar o diploma de ensino superior a fim de oferecer maior
bem-estar a sua família”.
“A
maternidade lhe é uma experiência gratificante e intensa, e exatamente por
vivê-la com tanta responsabilidade e amor é que está segura em não ter
condições de ter um terceiro filho. As limitações são existenciais e
financeiras: por saber o que é a boa maternidade, Rebeca não poderia ter mais
um filho, além de saber que os recursos financeiros da família não são
suficientes”.
Na ação, o
PSOL diz ainda que o pai do bebê, Vanderlei Silva Júnior, tem a mesma opinião e
considera que interromper a gestação é o melhor para o bem-estar familiar e
projeto de vida dos dois e dos filhos. O partido também ressalta que Rebeca não
quer violar a lei ou arriscar a vida num aborto clandestino, considerando que
tem outros dois filhos dependentes.
“A
impossibilidade de prosseguir com sua decisão de forma segura e legal, com
acesso aos devidos cuidados em saúde, tem causado à Rebeca intenso sofrimento
mental”, argumenta o PSOL, que anexou ao processo laudos psiquiátricos
apontando “intenso desconforto físico e psicológico”.
Liminar
O PSOL pede
a liminar ao STF sob o argumento de que uma ação comum na Justiça poderia
demorar, ultrapassando o período inicial da gravidez em que é mais seguro fazer
o aborto. A sigla deu como exemplo um habeas corpus que chegou à Suprema Corte
em 2003, mas que perdeu o objeto porque o julgamento ocorreu após o nascimento
da criança.
“A concessão
de medida liminar na presente ação, em sede de controle concentrado, mostra-se
com ainda mais evidência como medida imprescindível para proteger os direitos
fundamentais de Rebeca e outras centenas de milhares de mulheres que, desde o
protocolo desta inicial, estão enfrentando o drama de uma decisão reprodutiva
ameaçada por risco à vida ou cadeia, impossibilitadas de levarem suas angústias
ao sistema de justiça”, diz trecho da ação apresentada pelo partido.
O pedido é
assinado pela ex-deputada Luciana Genro (RS), pela professora de direito
Luciana Boiteux (candidata a vice-prefeita do Rio de Janeiro na chapa de
Marcelo Freixo em 2016) e pelas advogadas e pesquisadoras no Instituto de
Bioética (Anis) Gabriela Rondon e Sinara Gumieri.
Precedente
Em novembro
do ano passado, a 1ª Turma do Supremo decidiu, ao analisar um caso específico,
que o aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime. Apesar de ter sido uma
decisão de uma turma, que é formada por apenas cinco dos 11 integrantes do
tribunal, a iniciativa pode influenciar a decisão de juízes pelo Brasil.
Na ocasião,
os magistrados da 1ª Turma analisavam um processo em que cinco pessoas foram
presas em uma clínica de aborto em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Para os
ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin, a criminalização do
aborto ainda no primeiro trimestre da gravidez fere a Constituição.
Em reação à
decisão do STF, o Congresso Nacional passou a analisar uma Proposta de Emenda à
Constituição que explicita que o direito à vida começa “desde a concepção”.
Juristas
consultados pelo G1 afirmaram que uma eventual aprovação pelo parlamento da PEC
181, de 2015, pode deixar para o Supremo a tarefa de rediscutir em que
hipóteses o aborto seria ou não permitido no Brasil. informações; G1.COM