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URGENTE; LULA NÃO SERÁ PRESO, DIZ TRF-4


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TRF4 DIZ QUE, MESMO SE CONDENADO, LULA NÃO SERÁ PRESO


Na nota divulgada na noite desta segunda-feira 9, em que detalhou como será o julgamento da ação de Lula no dia 24 de janeiro, o TRF4, em Porto Alegre, informa que a prisão só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos em segunda instância.

Os recursos possíveis são os embargos de declaração, usados como um pedido de esclarecimento de dúvidas em relação à decisão e analisada pelos próprios julgadores; e os embargos infringentes, quando não há unanimidade na decisão e prevalece um voto majoritário mais duro contra o réu.




Para tentar acalmar os ânimos, o Tribunal Regional Federal (TRF-4), de Porto Alegre, emitiu nota, nesta segunda-feira (9), alegando que mesmo que seja condenado, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá sua prisão decretada imediatamente. O tribunal informa que a prisão só ocorrerá após julgamento de todos os recursos em segunda instância.
Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte como um pedido de esclarecimento de dúvidas em relação à decisão e analisada pelos próprios julgadores; e os embargos infringentes, quando não há unanimidade na decisão e prevalece um voto majoritário mais duro contra o réu. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª seção do TRF-4, especializada em Direito Penal, e presidida pelo vice-presidente da corte.
O julgamento do recurso contra a condenação em 1ª instância feito pela defesa de Lula e de outros seis réus começará às 8h30 do dia 24. Além de Lula, condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses, recorreram contra a sentença o ex-presidente da OASD, Leo Pinheiro, condenado a dez anos e oito meses, o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a seis anos, e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas requer troca de fundamentos da sentença.



De acordo com o jurista Roberto Dias, da Fundação Getúlio Vargas, a eventual expedição de um mandado de prisão para o cumprimento de pena só é possível após o julgamento de todos os recursos possíveis na segunda instância. Dias lembrou ainda que, além dos dois tipos de recursos possíveis à defesa do ex-presidente, os embargos de declaração e os embargos infringentes, é possível que a defesa peça que os desembargadores revejam as decisões desses próprios recursos.
— Os advogados podem entender que houve alguma obscuridade, alguma omissão na decisão dos embargos infringentes, por exemplo, e entrarem com um embargo de declaração sobre os embargos infringentes — disse. *Com informações do Globo



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