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URGENTE; STJ não impedirá a prisão de lula, que já está confirmado a prisão de um condenado em segunda instância pelo STF


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STJ não impedirá a prisão de lula, que já está confirmado a prisão de um condenado em segunda instância pelo STF



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que Lula pode ser preso após o julgamento do último recurso possível na corte



O superior tribunal de justiça (STJ) não impedirá a prisão do condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na lava-jato. Se o STJ livrar o petista da cadeia, irá contrariar o STF, que já está confirmado a prisão de um condenado em segunda instância. 




Na sessão, os ministros do STJ também vão decidir se, no caso específico de Lula, cabe aplicar entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução da pena após a condenação em segunda instância.

Entenda o que vai ser decidido:




O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que Lula pode ser preso após o julgamento do último recurso possível na corte.
A defesa do ex-presidente, então, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir a prisão enquanto houver recurso, mesmo que a outros tribunais.
Se o STJ acolher o pedido de Lula, ele fica livre, temporariamente, de cumprir a pena após o julgamento do recurso contra a condenação no TRF-4
A decisão caberá à Quinta Turma do STJ e depende da maioria de três votos entre os cinco magistrados da turma.




Durante sessão, falará primeiro o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, e depois um subprocurador do Ministério Público. Cada um terá 15 minutos. Em seguida, sem tempo determinado, votam o relator da Lava Jato na Corte, Felix Fischer, e depois os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Condenação em segunda instância
Em janeiro, o TRF-4, que julga os processos da Operação Lava Jato em segunda instância, decidiu que a punição seria aplicada logo após o julgamento de um último recurso possível no próprio tribunal, chamado “embargos de declaração”.



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