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Antes de lula ser condenado, Gilmar, Toffoli, Lewandowski e Celso de Mello, negaram o direito do réu não colaborador de falar por último


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O STF fixou nesta semana a tese de que, para não haver cerceamento do direito de defesa, delatados têm o direito de apresentar por último suas alegações finais antes do pronunciamento da sentença.

Com esse entendimento, duas condenações da Lava Jato já foram anuladas e outras 18 estão na fila.




Ocorre que, em 2017, advogados de fiscais da Receita condenados na Operação Publicano apresentaram essa mesma tese em recurso rejeitado pela Segunda Turma do STF. O relator foi o mesmo Gilmar Mendes que agora se arvora  defensor dos direitos de réus.



Além da mudança na ordem das alegações finais, os advogados pediam novas diligências probatórias.
O recurso foi rejeitado integralmente por Gilmar, que transcreveu em seu voto passagem específica da decisão de primeiro grau que negou o direito do réu não colaborador de falar por último.

“Há de se considerar que a ordem contida no artigo 402 invocada pela douta Defesa é para o caso de manifestação ainda em audiência, após encerrada a instrução, quando por motivos óbvios, é impraticável a manifestação simultânea, fazendo-se necessária a adoção de uma ordem. No entanto, no caso em tela, não há razão alguma para observá-la, posto que as partes podem analisar os autos e se manifestar simultaneamente.”
Embora a decisão de Gilmar não faça menção expressa à inversão da ordem, houve o pedido expresso dos advogados para que isso fosse acolhido e houve transcrição expressa da parte da decisão do juiz que indeferiu o pedido.
No voto, ele diz que as alegações da defesa dos fiscais seriam “impertinentes” e decorrentes “de mero inconformismo”. O voto de Gilmar foi seguido de forma unânime pelos colegas Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Edson Fachin.


Agora pouco, o senador Álvaro Dias comentou a guinada no posicionamento do Supremo sobre a ordem das alegações finais.

Leia aqui; 
“A sociedade exige mudanças, mas certamente não preza pela incoerência quando se trata de decidir questões objetivas, concretas, quando se trata de interpretar a legislação. Não se pode apresentar interpretações diferentes em razão de interesses localizados”, diz.
Segundo ele, a mudança radical de posição não se justifica.  “Isso é justiça?”, questiona.
“A interpretação deu uma guinada. Por que o tratamento é diferente? Por que quando os criminosos são modestos a interpretação se dá de uma forma, e quando os criminosos são poderosos se dá de outra forma?”



Opinião; Um Tribunal em que os mesmos juízes mudam as teses e as decisões para atender supostos interesses de determinadas pessoas e grupos. -Essa é a total subversão da Justiça. É o fim da Justiça, o STF me envergonha.

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