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O juiz Paulo Damas, da Vara de Execuções Penais de Cascavel (PR), determinou a soltura de um homem condenado a 29 anos de prisão por assassinar um policial federal.
Na decisão, Damas apenas afirma que ainda existem embargos para serem julgados e que, com o entendimento do STF de que cumprimento de pena deve ser após trânsito em julgado, o condenado deve sair.
Mesmo com a decisão do Supremo, quem cumpre pena sem ter o caso com trânsito em julgado não necessariamente deve ser colocado em liberdade.
Nesta quarta-feira (13/11), o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal em São Paulo, expediu alvará de soltura e logo em seguida decretou prisão preventiva para um homem que aguarda julgamento de recursos.
“Impende registrar, por fim, que o caso destes autos demonstra ser descabido o discurso apocalíptico de alguns setores da sociedade, de que a decisão de nossa Suprema Corte causaria impunidade”, afirma Mazloum decisão.
Ainda de acordo com ele, “continuarão presos aqueles que devem assim permanecer, tendo em vista que sempre haverá a possibilidade de se decretar prisão cautelar”.
Informações, Terça livre