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Na madrugada, Gilmar e Toffoli liberam reeleição inconstitucional de Maia e Alcolumbre


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Toffoli acompanha Gilmar e libera manobra inconstitucional


O golpe branco corre de madrugada enquanto o brasileiro dorme.


Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentaram na madrugada desta sexta-feira votos que autorizam a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu que só poderá haver reeleição para o comando das duas Casas apenas uma vez - mas que a regra passe a ser aplicada a partir da próxima legislatura. O ministro escreveu que "o limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo".


O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. Já o ministro Nunes Marques, indicado recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF, acompanhou a tese de Gilmar, mas divergiu da sua aplicação. Para ele, os presidentes das Casas só podem se reeleger uma vez, mas a regra já vale desde já. Assim, ele concorda com uma nova candidatura de Alcolumbre para a presidência do Senado, mas barra um novo mandato para Rodrigo Maia.


"Ante o exposto, acompanho o Relator, ainda que por razões distintas, quanto à reeleição ou a recondução sucessiva dos membros das Mesas Diretoras das Casas do Congresso Nacional para o mesmo cargo uma única vez. Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito", escreveu Nunes Marques.


Gilmar Mendes procurou afastar seu voto de uma possível interferência no resultado das eleições no Congresso em 2021: "Não decidiremos acerca de quem vai compor a próxima Mesa: para tanto é preciso de votos no Parlamento, e não no Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Na eleição de Mesa do Poder Legislativo, é a maioria parlamentar que define quem “fala pela Casa”, não um acórdão".


-O parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição diz que os presidentes das duas casas do Legislativo têm mandato de 2 anos, “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.


Como já falamos aqui; STF já tem maioria para liberar reeleição de Maia e de Alcolumbre



Veja a gambiarra inconstitucional criada no STF para liberar a reeleição de Maia e Alcolumbre


O julgamento vai durar uma semana, até o dia 11, e cada um dos ministros do STF deverá apresentar seus votos por escrito. Durante esse período, qualquer um deles pode pedir para levar o processo para deliberação no plenário, com discussão oral.


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