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Mendes parece que ainda não entendeu que vivemos em um país extremamente ladrão


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Gilmar Mendes parece que ainda não entendeu que vivemos em um país extremamente ladrão 



"Marcelo Bretas rebate o ministro Gilmar Mendes"


É o que diz um jurista.
prisão preventiva está prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), e dever ser decretada “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Já a prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89, e deve ser adotada quando for “imprescindível” para as investigações, o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos para esclarecimento de sua identidade ou quando houver “fundadas razões”.



“Ora, a partir desses artigos você pode prender todo mundo ou soltar todo mundo”, lamenta Luiz Flávio Gomes, 
jurista e professor de direito e processo penal . Na avaliação do jurista, a análise da necessidade de uma prisão deve ser pautada também pelos “valores” adotados em uma sociedade. “O ministro Gilmar Mendes parece que ainda não entendeu que vivemos em um país extremamente ladrão. Para ele, essa roubalheira não tem significado social”, continuou.



Segunda instância Apenas a prisão a partir de condenação pela segunda instância da Justiça está pacificada – pelo menos por enquanto. Ao julgar um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a maioria dos ministros do STF votou pela prisão antes de a sentença transitar em julgado, ou seja, ainda que caibam recursos a instâncias superiores. Esse entendimento, por exemplo, levou para a cadeia o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB).




Na ocasião, Gilmar Mendes votou contra a prisão em segunda instância – e inclusive abriu divergência durante o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula. O ministro propôs uma solução intermediária para o momento de execução da pena de prisão, que passaria a ser permitida apenas após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele ainda teve que dar explicações sobre a mudança de postura: em 2016, Gilmar havia entendido que o cumprimento da pena após a segunda instância era compatível com a presunção de inocência. No entanto, desta vez, disse que uma “reflexão” o fez mudar de opinião.




MPF quer impedimento


Para integrantes do Ministério Público e colegas de toga, algumas das decisões do ministro Gilmar Mendes vão além de uma mera interpretação particular do que diz a lei. Na quarta-feira passada, por exemplo, o Ministério Público Federal, no Rio, enviou à Procuradoria-Geral da República ofício em que requisita o pedido de impedimento ou suspeição do magistrado em processos envolvendo o ex-presidente da Federação do Comércio do Rio (Fecomércio-RJ) Orlando Diniz. O empresário, que é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, estava preso desde fevereiro e foi solto em 1º de junho.





Ao conceder o habeas corpus a Diniz, Gilmar afirmou não ser “justificável” uma prisão por um suposto crime praticado sem violência ou grave ameaça. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, rebateu, dizendo que a corrupção não pode ser classificada como um “crime menor”.




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