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Moro abre mão de processo da 48ª fase da Lava Jato
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da
Lava Jato na primeira instância, abriu mão de julgar o processo oriundo da 48ª
fase na segunda-feira (11). Batizada de Integração, a etapa apura se uma
concessionária de pedágio do Paraná pagou propina a agentes públicos.
No despacho, Moro alegou que, apesar das conexões, a ação
penal não tem qualquer ligação com a Petrobras ou com o Setor de Operações
Estruturadas do Grupo Odebrecht. Afirmou, ainda, estar sobrecarregado.
Advogados de investigados chegaram a questionaram a
competência de Moro. À época, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se
pela improcedência - ou seja, avaliou que o caso deveria ficar com o juiz.
Agora, o processo deve passar para outra vara criminal de
Curitiba, ainda não definida. A mudança, porém, de acordo com Moro, não anula
as decisões já tomadas.
48ª fase
Em fevereiro deste ano, seis pessoas foram presas na 48ª
fase da Lava Jato. Entre elas, o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas
de Rodagem no Paraná (DER-PR) Nelson Leal Junior. À época, a sede do governo
estadual foi alvo de mandado de busca e apreensão.
A investigação começou na Justiça Federal de Jacarezinho, na
região norte do Paraná, que preferiu encaminhar os autos a uma das varas
especializadas em lavagem de dinheiro, a de Moro.
"Foi da iniciativa daquele Juízo remeter os processos
para a Justiça Federal de Curitiba, no que agiu acertadamente ao verificar a
presença de indícios de crimes de lavagem e que, a confirmar a hipótese de
investigação, foram depois objeto da denúncia", escreveu o juiz federal no
despacho.
Moro disse ter assumido a ação penal ao notar “pontos de
conexões" entre a investigação e o que já foi revelado na Operação Lava
Jato - como a participação dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran.
"Por este motivo, este Juízo acolheu a competência por prevenção",
declarou o juiz federal.
Moro verificou, porém, que o processo oriundo da 48ª fase
não tem como objeto "acertos de corrupção em contratos da Petrobrás"
ou "crimes praticados no âmbito do Setor de Operações Estruturadas da
Odebrecht".
Por isso, o juiz federal sugeriu a redistribuição da ação
penal. Para ele, a separação não geraria grandes dificuldades para o processo e
julgamento".
Discussão no TRF4
As defesas de pelo menos dois investigados na 48ª fase
chegaram a questionar o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre a
competência de Moro para julgar o caso.
O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto,
porém, foi voto vencido ao reconhecer que o inquérito originário não
apresentava relação com a estatal. Moro recomendou, no despacho, "que se
prestigie a posição avançada pelo relator".
Durante a sua argumentação, Moro também alegou estar
sobrecarregado com "as persistentes apurações de crimes relacionados a
contratos da Petrobrás e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo
Odebrecht".
De acordo com ele, o "número de casos é elevado, bem
como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldades para processamento
em tempo razoável". com G1 paraná