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URGENTE; TRF-4 diminuem pena de condenados corruptos aplicada por "Moro"


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 TRF-4 diminuem pena de condenados corruptos aplicada por "Moro"



Os pensamentos dos juízes do nosso pais parece não está em conformidade com o código penal para aplicação da lei. 
O juiz federal Sergio Moro responsável pelos processos da lava jato vem sofrendo impacto negativo com decisões vindas do "TRF,STF".

Hoje mais um fato chamou a atenção dos brasileiro que estão acompanhando os processos na lava-jato.

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TRF-4 diminuem pena de condenados corruptos aplicada por "Moro".
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (7/11), no início da manhã, a apelação criminal do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, do ex-diretor da UTC Engenharia Walmir Pinheiro Santana e do ex-senador Jorge Afonso Argello (Gim Argello). Eles tiveram as penas reduzidas.




Os desembargadores da 8ª Turma entenderam que o crime de embaraço à investigação não foi autônomo, mas parte dos delitos de corrupção por eles praticados, tendo a condenação sido mantida apenas em relação a estes últimos.

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No mesmo processo, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a sentença de outros cinco réus absolvidos em primeira instância por falta de prova suficiente, os ex-diretores da OAS Roberto Zardi Ferreira e Dilson de Cerqueira Paiva Filho, o ex-secretário-geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal Valério Neves Campos, o filho de Gim Argello, Jorge Afonso Argello Júnior, e o ex-assessor dele Paulo Cesar Roxo Ramos. O tribunal, entretanto, manteve as absolvições.
Na ação, o ex-senador Gim Argello foi denunciado por solicitar a alguns dirigentes de empreiteiras pagamento de vantagem indevida para protegê-los, inclusive deixando de convocá-los para depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada no Senado para apurar crimes ocorridos na Petrobras, e na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, instaurada no Senado e na Câmara para apurar esses mesmos crimes durante o ano de 2014.


Argello teria solicitado a Ricardo Ribeiro Pessoa, dirigente da empresa UTC Engenharia (que fez acordo de colaboração premiada e nãorecorreu), cinco milhões de reais, que foram pagos na forma de doações eleitorais registradas a partidos indicados pelo ex-senador.
Walmir Pinheiro Santana, diretor financeiro da UTC Engenharia, auxiliou Ricardo Ribeiro Pessoa nos pagamentos. O réu também teria solicitado propina a outras empreiteiras, mas estas não teriam realizado o pagamento.
Os demais réus na ação foram denunciados por fazer a intermediação entre as empreiteiras e Argello.
O ex-presidente da empreiteira UTC engenharia, Ricardo Ribeiro Pessoa teve a pena reduzida de ofício pelo tribunal.
Essa é a 20ª apelação criminal da Operação Lava Jato julgada pelo tribunal. A sentença de primeira instância foi proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba no dia 13 de outubro de 2016.
Veja como ficaram as condenações:
Jorge Afonso Argello (Gim Argello) – condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 19 anos para 11 anos e 8 meses de reclusão;
Walmir Pinheiro Santana – condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 9 anos, 8 meses e 20 dias para 6 anos e 2 meses;
José Adelmário Pinheiro Filho – condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 2 meses para 5 anos, 6 meses e 3 dias;
Ricardo Ribeiro Pessoa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos e 6 meses para 7 anos.
Execução da Pena
A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal.




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