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LULA PODE SER PRESO A QUALQUER MOMENTO POR MEDIDAS CAUTELARES EM RISCO DE FUGA
Ao requerer
o confisco do passaporte do petista, para evitar que petista saia do País,
Ministério Público Federal em Brasília alertou que artigo 311 do Código de
Processo Penal autoriza 'inclusive a prisão preventiva'
Segundo o
estadão “a Procuradoria chegou a sugerir à Justiça que decretasse a prisão
preventiva de Lula diante do ‘risco de
fuga’ do petista – condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado
no caso triplex. Ao requerer à 10.
Vara Federal de Brasília a apreensão do
passaporte de Lula, os procuradores Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Hebert
Reis Mesquita invocaram artigo do Código de Processo Penal que autoriza a
custódia do réu”.
“Caso Vossa
Excelência entenda que as medidas cautelares aqui requeridas não são
suficientes para a garantia da aplicação da lei penal e a supressão do risco de fuga do réu, registra o Ministério
Público Federal que as medidas cautelares criminais, inclusive a prisão
preventiva, podem ser decretadas de ofício pelo juízo, como permite,
expressamente, o artigo 311 do Código de Processo Penal”, destacaram na petição
ao juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília.
Reportagem completa; estadão